segunda-feira, 27 de abril de 2009

Correio da Paraíba aborda mulher negra paraibana

Domingo, 26 de Abril de 2009

Quilombolas conquistam direitos

“Guerreiras” negras. Elas estão na contramão da história, vencendo o duplo preconceito de sexo e raça, desafiando barreiras sociais e conquistando seu lugar na sociedade. Após passar anos sendo invisíveis, negras mulheres são exemplo de superação, talento e beleza na Paraíba. Elas são professoras, doutoras, historiadoras, jornalistas, assistentes sociais, advogadas, artesãs, donas-de-casa ou vendedoras de frutas. 
Mas suas histórias de vida se cruzam pela perseverança. Se um dia fugiram da escravidão e se refugiaram nos quilombos, hoje lutam pelos seus direitos e para não continuarem “reféns” da baixa escolaridade e da baixa condição socioeconômica. A educação é apontada como uma espécie de “carta de alforria” para que afrodescendentes possam romper o ciclo de pobreza que afeta comunidades negras paraibanas.
Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63,3% da população da Paraíba é formada por negros e pardos. Apesar do alto percentual, muitos paraibanos não se declaram e nem se aceitam, como afrodescendentes, segundo a Bamidelê, Organização Não-Governamental de mulheres negras na Paraíba. Para discutir essas questões, acontecerá no próximo dia 2 de maio, em João Pessoa, a 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas para a Igualdade Racial. O evento será realizado no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura.
“Ser negra não é fácil. Enfrentamos o duplo preconceito. Se assumir negro é dar a cara a tapas. Socialmente, nunca tivemos espaço e fomos sempre tratados como inferior. Mas temos direitos e queremos viver dignamente”, afirmou a assistente social Terlúcia Silva, coordenadora executiva da Bamidelê, ONG que trabalha com foco em educação e saúde e desenvolve projetos em comunidades quilombolas do Estado. “As pessoas na Paraíba não se aceitam como negras. Nosso trabalho é justamente trabalhar o resgate da auto-estima”, completa.
Segundo o Unicef, uma criança filha de mãe sem instrução ou com menos de um ano de estudo tem seis vezes mais risco de ser pobre do que crianças, filhas de mães com 11 anos ou mais de estudo, e jovens negros têm duas vezes mais chances de serem pobres do que os brancos. “As mulheres negras estão na base da pirâmide social. Existem avanços, mas ainda estamos lutando por espaços em todas as áreas da sociedade. E a educação é a forma de acelerar esse processo e completar esses espaços no topo da pirâmide”, acrescentou Terlúcia Silva.
Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pesquisadora, Solange Rocha estuda, há 10 anos, a população negra no Estado. Ela disse que entende o comportamento dos quilombolas em não aceitar a sua história, porque o racismo no País ainda é muito forte. 
Mas ela disse que a sociedade precisa primeiro assumir a sua identidade negra para poder discutir problemas e políticas públicas de inclusão social. “O racismo na Paraíba é extremamente camuflado. Se você não assume sua condição, não pode tratar do problema. Temos uma sociedade que não se reconhece e nem valoriza essa questão. É preciso trabalhar e discutir isso nas escolas”, comentou a historiadora.

Agarrando as oportunidades
Talentosas, paraibanas afrodescendentes se agarram hoje às oportunidades e se refugiam nos seus sonhos, sempre guiadas pelo ideal de luta e resistência. Para elas, a “liberdade plena” ainda não foi conquistada pelo País. Para a jovem Dayse Euzébio, primeira fotógrafa mulher e negra do Correio, o Brasil só será totalmente livre quando vencer o preconceito e assegurar direitos, como educação, saúde, segurança e moradia a todos os cidadãos, independente da raça, do sexo e da condição social. Já Edilene da Silva Santos, 24 anos, integrante da Bamidelê, também se orgulha da sua raça e aposta na educação como “trunfo”. “Além de secretária da ONG, sou estudante de Pedagogia”, revela.
Filha de descendente de ex-escravo na Paraíba e de professora, a paraibana Joselita de Oliveira Tessarotto, mestre em Direito e ex-professora da UFPB, é uma dessas mulheres que se agarrou às oportunidades e venceu. Ela acredita que é através da educação que se conseguirá vencer o preconceito e romper o ciclo de pobreza imposto às comunidades negras durante décadas. Analista judiciária e funcionária da Justiça do Trabalho no Estado, Joselita é a única negra do seu setor. Ela contou que já foi vítima de preconceito racial e prestou queixa na polícia três vezes. 
“As relações entre brancos e negros no Brasil ainda são muito conflituosas. E essa questão é mais complicada pela negação do preconceito. A questão da negritude é um processo declaratório. Você tem que se autoafirmar como negro e enfrentar o preconceito, mesmo quando a sociedade tenta negar que ele existe”, afirmou Joselita.
Ela contou que toda sua formação foi em escola pública, da alfabetização à pós-graduação. “Todo instante, me deparei com situações de preconceito. Mas a educação é uma meta que jamais podemos largar e a formação tem que ser permanente”, ressalta. Mãe de Marco Antônio, 25 anos e Thaís, 21, Joselita disse que é importante estudar e acreditar na democracia, incentivando os filhos a ler. “Podemos construir um País melhor”, afirma.

PB tem 33 comunidades
A Paraíba já tem pelo menos 33 comunidades remanescentes de quilombos, sendo 25  reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares, órgão do Ministério da Cultura, e oito em processo de reconhecimento, de acordo com a Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes do Estado (Aacade-PB). Embora reconhecidas no papel, ainda há muito o que conquistar. 
O integrante da Aacade, Luiz Zagra, disse que as comunidades lutam pelo resgate da identidade cultural e pelos seus direitos à terra. Se antes, os negros lutavam contra a escravidão dos senhores de engenho e das senzalas. Hoje, comunidades quilombolas são escravizadas pela pobreza e baixa escolaridade. 
“A pobreza em todos os níveis - imposta pela história de dominação e negação de direitos dos negros - é uma forma de escravidão hoje vivida por essas comunidades”, afirmou Zagra.
A Comunidade Quilombola de Paratibe, localizada em João Pessoa, foi reconhecida em 2007, pela Fundação Palmares e tem 130 famílias. Líder da comunidade, Joseane Pereira da Silva Santos, 33 anos, disse que o primeiro passo foi dado para que essas famílias tenham seu território demarcado e sua identidade cultural e história resgatadas. 
João Pedro da Silva 69 anos, é hoje o quilombola mais velho da comunidade de Paratibe. “Nasci e me criei aqui. Mas já esqueci minha história”, revelou. Da união com Joanita Maria da Conceição, 59 anos, nasceram 14 filhos, alguns de olhos verdes e azuis, fato interessante que chama a atenção no local. O casal e os outros quilombolas não sabem explicar a miscigenação da comunidade, formada por mulatos de altura acima da mediana e tonalidade forte. 
A jovem quilombola Simone Pedro da Silva, 23 anos, filha de João Pedro e Joanita é um retrato fiel dessa miscigenação. Vaidosa, Simone tem olhos verdes e muitos sonhos. “Faço a 8ª série. Meu negócio é estudar e entrar na Polícia. Mas antes, sonho em viajar para conhecer outros Estados e outros países”, revelou Simone, que divide seu tempo entre estudar e vender frutas com a mãe. “Dizem que sou metida. Mas me orgulho de ser negra e não vou desistir de lutar pelos meus sonhos”, concluiu.

Espírito de luta e perseverança 
Uma das fundadoras da Bamidelê, Solange Rocha é uma dessas mulheres que desafiou barreiras e venceu através da educação e do seu espírito de luta e perseverança. Ela não conquistou somente espaço na sociedade, mas seu trabalho de pesquisa nesta área lhe rendeu prêmios de reconhecimento nacional. Ela defendeu a tese de doutorado “Gente Negra na Paraíba Oitocentista: População, Família e Parentesco Espiritual” e recebeu o prêmio de melhor tese de 2007 do Brasil, na área de História, pela Associação Nacional de Professores de História. Ela lançará a tese em livro pela editora Unesc e o lançamento está programado para julho deste ano, em Fortaleza (CE), durante o Simpósio Nacional de História. 
“Acredito que a mobilidade social no Brasil é possível através da educação formal. Ela é o caminho para a ascensão social e para minimizar as desigualdades sociais. Queremos que todas as pessoas tenham acesso à educação, inclusive os negros. Tenho orgulho de ser feminista e negra”, afirmou Solange Rocha, que foi pós-graduanda do Programa Internacional de Pós-graduação da Fundação Ford. 
Paranaense radicada na Paraíba, Solange Rocha é mãe de Ana Dandara, 13 anos, que cursa o 8º ano (7ª série) e também é cheia de sonhos. “Meu sonho é cursar faculdade de Direito e atuar na área de perícia e fazer intercâmbio para o Canadá, para estudar”, revelou a garota, dona de uma beleza singular. Ela ainda frequentou um curso de modelo, mas disse que seu maior desejo é ingressar no ensino superior. “Não tenho jeito para desfilar”, encerra a jovem.

Henriqueta Santiago

fonte: http://www.portalcorreio.com.br/jornalcorreio/matLer.asp?newsId=78928

sábado, 25 de abril de 2009

Pai Lima é chamado ao Orun


foto: Fabiana Veloso

Faleceu nesta sexta-feira, em João Pessoa, o babalorixá JOSÉ SOARES DE LIMA, da casa Ilê Axé D'oyá na cidade de Guarabira (PB). O sepultamente ocorreu na tarde do sábado, 25, no cemitério principal daquela cidade, no brejo paraibano. Pai Lima, como era mais conhecido, foi também o principal responsável pela criação da Fundação Ilê Axé D'oyá, uma entidade sem fins lucrativos onde se trabalha principalmente com o resgate da cultura Afo-brasileira mostrando e ensinando a crianças negras e não-negras e adolecentes como presevar, a nossa cultura. Recentemente Pai Lima havia assumido um cargo como titular no conselho fiscal do MNPB. Ele também era diretor regional da Federação Independente de Cultos Afro-Brasileiros.  Representantes do Movimento Negro paraibano e de religões de matriz africana estarão indo hoje a Guarabira dar o último adeus ao pai de santo.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Edital deconvocação da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.


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ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO HUMANO

- SEDH -

PORTARIA  Nº       /GS/SEDH/09                                            Em, _____ de abril de 2009

 
 
 
 
 
 
 

                        A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.247, de 02 de abril de 2009, que convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, em consonância com o Regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

                           
 

                      RESOLVE: 
 
 

                        Art. 1º - Aprovar o Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria. 

                        Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                      

Giucélia Araújo de Figueiredo

Secretária de Estado da SEDH

              
 

II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
 
 

R E G I M E N T O 

  • CAPÍTULO I
  •  

    DOS OBJETIVOS 
     

                            Art. 1º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto nº 30.247, de 02 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba nº 14.063, de 03 de abril de 2009, etapa estadual da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, terá por objetivos:

                   I – analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

          II – avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

                           III – apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e da sua forma de execução.

          IV – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.

          Parágrafo único – Durante a realização da Conferência em epígrafe, serão homenageadas as pessoas que se destacam na efetivação dos direitos humanos da pessoa negra e demais segmentos das comunidades tradicionais: indígenas, ciganos, quilombolas e comunidades de terreiro, visando resgatar a história de todos/as que lutaram em prol da promoção da igualdade racial. 

  • CAPÍTULO II
  •  

    DA REALIZAÇÃO 
     

                            Art. 2º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2009, no Centro de Formação da Polícia Militar, localizado em Mangabeira - João Pessoa – Paraíba, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH.

                            § 1º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Regionais, convocadas pelos municípios participantes, com a composição dos segmentos da população negra e das comunidades tradicionais: indígenas, ciganos, quilombolas e comunidades de terreiro.

                      § 2º - O período de inscrição da mencionada Conferência será de 06 de abril a 02 de maio de 2009, nos períodos da manhã, de 09h às 12hs, e tarde, de 14h às 17hs, através do telefone (83) 3218 7817 ou pessoalmente, na Comissão Organizadora Estadual, sediada na Casa dos Conselhos Estaduais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, nº 2.234, Edifício Jaçanã, salas 201 e 202, 1º andar, situado na avenida Epitácio Pessoa, Tambauzinho, João Pessoa – PB, CEP 58.030-000.

          § 3º –  Os relatórios das Conferências Regionais de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sediada no endereço citado no parágrafo anterior.

                           Art. 3º – Os períodos de realização das etapas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão os seguintes:

                I – Conferência Regional Litoral de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no município de João Pessoa, no dia 02 de maio de 2009, abrangendo o Litoral Sul e Norte, como também as Regiões do Brejo e Agreste;

                II – Conferência Regional da Borborema de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no município de Campina Grande, no dia 09 de maio de 2009, abrangendo as Regiões do Curimatau, Cariri e Sertão.

                           § 1º - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano deverá se articular junto aos municípios paraibanos, impulsionando a realização das Conferências Regionais.

                § 2º – O não-cumprimento dos prazos das etapas previstas nos inciso I e II deste artigo, não constituirá impedimento à realização da etapa estadual no prazo previsto.

                      § 3º – A observância do prazo para a realização da II Conferência Estadual é condicionante para a participação dos representantes na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

               § 4º – A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será realizada no período de 25 a 28 de junho de 2009, em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

               § 5º - A composição das comissões organizadoras estadual e regional, deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

               § 6º - As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência. 
     

    CAPÍTULO III

  • DO TEMÁRIO
  •  
     

                           Art. 4º – Nos termos deste Regimento, a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Avanços, desafios e perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a partir dos seguintes subtemas:

                I – análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

                II – impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;

                III – compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;

                IV – gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;

                – análise do impacto das políticas implementadas, para além das fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os protocolos firmados com os países do continente africano.

               Parágrafo único – O temário acima terá como subsídio o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política nacional de promoção da igualdade racial, visando assegurar a pluralidade e a diversidade.

                     Art. 5º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados.

                           Parágrafo único – Todas as discussões do temário e os documentos da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, étnico-raciais, geracional, de liberdade sexual e religiosa da sociedade paraibana.

  • CAPÍTULO IV
  • DA ORGANIZAÇÃO 
     

                           Art. 6º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.

                      Parágrafo único – As discussões no âmbito da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial  serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho, focalizando em todos os temas a perspectiva da efetivação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

                           Art. 7º – Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, será constituída uma Comissão Organizadora.

          Parágrafo único – Os Municípios que constituem as Regiões mencionadas no art. 3º, incisos I e II, deverão instituir uma comissão organizadora no município responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades das Conferências Regionais e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual. 

    Seção I

  • Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
  •  
     

                           Art. 8º – A Comissão Organizadora será composta por 03 (três) representantes, titulares e suplentes, dos órgãos públicos, e 03 (três) representantes, titulares e suplentes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial, da seguinte forma:

          I – Representantes das Organizações Governamentais:

          a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH;

          b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária;

          c) 01 (um) representante da Casa Civil do Governador.

          II – Representantes dos Movimentos Sociais.

          Parágrafo único – A representação dos Movimentos Sociais de que trata o inciso II deste artigo corresponde a 03 (três) Representantes titulares do Movimento Negro da Paraíba, sendo que será contemplado na suplência 01 (um) representante do mencionado Movimento, 01 (um) representante dos Quilombolas e 01 (um) representante dos Indígenas.  

          Art. 9º - A composição da Comissão Organizadora Estadual, como das demais Subcomissões, terá como critério a participação dos/as representantes Governamentais e dos/as representantes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial, escolhidos/as em reunião na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

          Art. 10 - A Comissão Organizadora contará com as seguintes Subcomissões designadas para fins específicos:

          I – Subcomissão Temática e de Relatoria;

                II – Subcomissão de Comunicação;

                III – Subcomissão de Infraestrutura;

                IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização.

          § 1º - A presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

                           § 2º - Será criado um Grupo de Apoio visando o pleno desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora e das Subcomissões. 
     
     
     

  • Seção II
  •  

    Das Atribuições da Comissão Organizadora e das Subcomissões 
     

                           Art. 11 – À Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial compete:

          I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

                II – coordenar as subcomissões indicadas no art. 10 deste Regimento;

                III – definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

                IV – definir o formato das atividades da II Conferência Estadual, bem como o critério para participação dos/as convidados/as e expositores/as dos temas a serem discutidos;

                           - aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Estadual;

                VI - apreciar o relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

                VII – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

                VIII – avaliar a prestação de contas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial antes de submetê-la à apreciação final da Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano;

                IX – subsidiar e acompanhar as conferências regionais e elaborar o texto-base concernente à realidade local;

                – elaborar e divulgar o Regulamento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

                          Art. 12 – À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:  

          I – apresentar o Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e acompanhar o seu cumprimento.

                II – propor o Regulamento da II Conferência Estadual de Políticas de Igualdade Racial, a ser votado na sua abertura.

                III – providenciar a publicação do Regimento e encaminhar as demais documentações necessárias;

                IV – propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências estadual e regional;

                V – organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos/as expositores/as na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

                VI – sugerir expositores/as para cada mesa temática;

         VII – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho, como também elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

                VIII – formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

                IX – coordenar a consolidação dos relatórios dos Grupos de Trabalho;

                - Estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Conferências Regionais e dos Grupos de Trabalho da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial

                XI – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação. 

                          Art. 13 – À Subcomissão de Comunicação compete:

                I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

                II – promover a divulgação do Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

                III – orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Estadual;

                IV – promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas estadual e regional da Conferência em pauta;

          V – encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.

                           Art. 14 – À Subcomissão de Infraestrutura compete:

          I – propor a infraestrutura necessária à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo o local, instalação de equipamentos de audiovisual, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

                II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

           Art. 15– À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

                I – estimular a organização e realização das Conferências Regionais;

                II – monitorar o encaminhamento dos relatórios das Conferências Regionais à Comissão Organizadora Estadual;

                III – Mobilizar os governos municipais, bem como os/as delegados/as eleitos/as na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial para sua participação efetiva na Conferência Nacional.

                           Art. 16 – O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

                I – Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e por suas Subcomissões.

                II – Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora.

                III – Apoiar os trabalhos operacionais da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, desde seu planejamento até conclusão do processo de avaliação.

                IV – Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e, quando solicitado, também das Subcomissões.

                V – Organizar e manter os arquivos referentes à II Conferência Estadual.

                VI – Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à II Conferência Estadual sempre que solicitado. 

       Art. 17 – As Comissões Organizadoras Regionais serão compostas por 03 (três) representantes dos órgãos públicos, e 03 (três) representantes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.

               § 1º – As Comissões Organizadoras Regionais orientam-se pelas deliberações da Comissão Organizadora Estadual e serão estruturadas no formato estabelecido no art. 8º, referente a Comissão Organizadora, como também suas respectivas Subcomissões, conforme o art. 10, ambos deste Regimento, observando o seu caráter local.

                           § 2º - No âmbito Regional, a Conferência contará com um grupo de apoio, designado por sua Comissão Organizadora.

  • Seção III
  •  

    Da Metodologia para a Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios 
     

                           Art. 18 – Os relatórios das Conferências Regionais deverão ser elaborados a partir do temário da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, levando em consideração as contribuições referendadas na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

                          Art. 19 – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deve consolidar relatório final, a ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até 30 de maio de 2009, com o objetivo de subsidiar o relatório nacional.

               § 1º – O relatório da II Conferência Estadual deve obedecer roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentado em versão resumida de no máximo dez laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional por meio eletrônico para o endereço seppir.conapir2009@planalto.gov.br, juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até a data de 30 de maio de 2009.

               § 2º – Os respectivos materiais deverão, também, ser enviados por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, além de uma cópia em CD, para a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” - 9º andar – CEP 70054-906 – Brasília – DF.

                           § 3º – Os relatórios das Conferências Regionais deverão obedecer os mesmos critérios da II Conferência Estadual, e enviados por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, e uma cópia em disquete ou CD à Comissão Organizadora Estadual, sediada na Casa dos Conselhos Estaduais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, nº 2.234, Edifício Jaçanã, salas 201 e 202, 1º andar, situado na avenida Epitácio Pessoa, Tambauzinho, João Pessoa – PB, CEP 58.030-000, como também através do endereço eletrônico segundaceirpb@gmail.com, o que não dispensa o encaminhamento via postal, até o dia 18 de maio de 2009.

               § 4º – Deverão constar nos Relatórios das Conferências Estadual e Regional, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, trinta por cento dos participantes da plenária final.

                           Art. 20 – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual receberá os relatórios das Conferências Regionais, consolidando-os de acordo com o temário definido no art. 4º, observando-se os aspectos definidos no art. 5º deste Regimento. 

    CAPÍTULO V

  • DA PARTICIPAÇÃO
  •  
     

                           Art. 21 – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá contar com a participação de Órgãos Governamentais e membros representantes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial e da  Sociedade Civil, como também de convidados/as.

                           I - Não será permitida a duplicidade de representação como participante em nenhuma hipótese.

          II - O suplente só poderá fazer sua inscrição na ausência do titular, desde que seja comunicado à Comissão Organizadora até 02 (dois) dias antes do início da mencionada Conferência.

                      III - O credenciamento dos participantes da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizado junto a Mesa de Credenciamento, conforme horário estabelecido no Regulamento, no local da realização do evento..

               Parágrafo único – A representação de cada Órgão Público do Governo Estadual será informado pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano para a participação efetiva de seus representantes para participarem da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sendo que o titular de cada órgão indicará à Comissão Organizadora Estadual os nomes de 02 (dois) representantes, na condição de titular e suplente, que farão suas inscrições como os demais participantes, adequando-se previamente aos temas para discutir e elaborar as contribuições ao Relatório Final, sob a coordenação da mencionada Comissão.

          Art. 22 – A Plenária de Delegados/as da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá a seguinte composição:

               I – Delegados/as dos diferentes órgãos do Governo Estadual indicados/as para este fim;

               II – Delegados/as eleitas dentre os/as participantes das Conferências Regionais.

               III – Convidados/as com direito à voz.

                           Art. 23 – A Plenária Final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial elegerá 26 (vinte e seis) Delegados/as titulares e seus respectivos suplentes, para representarem o Estado da Paraíba na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com o seu Regimento, obedecendo a seguinte composição:

                11 (onze) Delegados/as da Sociedade Civil;

               II – 08 (oito) Delegados/as dos Governos Municipais;

               III – 04 (quatro) Delegados/as dos Governos Estaduais;

               IV – 03 (três) Delegados/as do Parlamento.

                          § 1º - Os suplentes substituirão os/as delegados/as, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada pela plenária final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

                § 2º – Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo responsável pela Comissão Organizadora Regional ou pelo delegado/a impossibilitado/a de comparecer a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento, consoante Regulamento da referida Conferência.

                § 3º – Os participantes da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com deficiências e/ou necessidades especiais por motivo de doença, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e/ou necessidade por motivo de doença dos quais são portadores, com o objetivo de serem providenciadas as condições adequadas à sua participação.

                           Art. 24 – As inscrições dos Delegados/as para II Conferência Nacional Promoção da Igualdade Racial, eleitos na Plenária da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, serão encaminhadas pela Comissão Organizadora Estadual, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Nacional, até 30 de maio de 2009. 
     
     
     

    CAPÍTULO VI 

    DOS RECURSOS FINANCEIROS 
     

                Art. 25 – As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação dos/as Delegados/as e Convidados/as da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da Casa Civil do Governador.

          § 1º - As despesas das Conferências Regionais, bem como o deslocamento dos/as delegados/as para as mencionadas Conferências, correrão por conta dos respectivos municípios.

          § 2º - Caberá aos Municípios que realizaram as Conferências Regionais, em consonância com os outros Municípios que participaram das referidas Conferências, as despesas no translado das Delegações Regionais para a II Conferência Estadual de Promoção Racial.

                § 3º - As despesas com a viagem para a participação da Delegação eleita para II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da Casa Civil do Governador, podendo haver parcerias com os Governos Municipais, Instituições Governamentais, bem como com o Poder Legislativo Municipal e Estadual.  

    CAPÍTULO VII

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  •  
     

                           Art. 26 – A Comissão Organizadora Estadual acompanhará e deliberará sobre as atividades realizadas pelas Comissões Organizadoras Regionais, como também suas Subcomissões e Grupos de Apoio, através de relatórios apresentados à presidência da mencionada Comissão.

          Art. 27 – A Plenária da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial aprovará, na sessão de abertura do evento, o Regulamento que norteará seus trabalhos.

                Art. 28 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, cabendo recurso ao Plenário.

                Art. 29 – Este Regimento entra em vigor na data da publicação. 
     

    João Pessoa, 01 de abril de 2009 

    Giucélia Araújo de Figueiredo

    Secretária de Estado da SEDH

                

    sábado, 11 de abril de 2009

    Abertas inscrições para Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial



    Está confirmado para os próximos dias 2 e 9 de maio, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, respectivamente, as conferências regionais de Promoção da Igualdade Racial, como preparação para a II Conferência Estadual, convocada para os dias 23 e 24 de maio, no Centro de Formação da Polícia Militar, em Mangabeira, na cidade de João Pessoa, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH). 

    As inscrições para II CEPIR ocorrem entre os dias 6 de abril e 12 de maio, na Casa dos Conselhos Estaduais da Assitência Social e da Criança e do Adolescente, nº 2234, Edifício Jaçanã, salas 201 e 202, 1º andar, Av. Epitácio Pessoa, Tambauzinho. Mais informações pelo telefone: (83) 3218.7817 ou pelo email: segundaceirpb@gmail.com



    terça-feira, 7 de abril de 2009

    Eleita coordenação do MNPB

    foto: Fabina Veloso

    Lideranças do movimento marcaram presença à assembléia de fundação do MNPB 

    Diversas entidades ligadas à questão racial no estado da Paraíba elegeram no último sábado, dia, 4, no auditório do Sintep, em João Pessoa, a primeira coordenação do Movimento Negro da Paraíba (MNPB), uma organização que congrega diversos seguimentos historicamente envolvidos com essa questão. Ao todo, 25 entidades enviaram representação à assembléia de fundação da nova organização associativa. Na ocasião foi aprovado o estatuto e o regimento interno da nova entidade, cujo registro em cartório e obtenção do CNPJ deverão ser feitos nos próximos dias, garantindo os marcos legais do MNPB. A coordenação da entidade ficou definida da seguinte forma:


    1. coordenação geral: WALDECI CHAGAS (Neabi/UEPB)

    2. coordenação de secretaria: MARIA DO SOCORRO PIMENTEL (Foredune)

    3. coordenação administrativa-financeira: SEVERINO SANTIAGO DOS SANTOS (Movimento Negro do Valentina Figueiredo)

    4. coordenação de formação e projetos: ANTONIO NOVAES (Irê)

    5. coordenação de articulação política e mobilização: JOSÉ FELIPE DOS SANTOS (MEL/Movimento GLBTT)

    6. coordenação de comunicação: DALMO OLIVEIRA (ASPPAH)

    Conselho fiscal

    1. titular: ALESSANDRO AMORIM (Irê)

    2. titular: JOSENALDO PEREIRA DA SILVA (Juventude Negra)

    3. titular: JOSÉ SOARES DE LIMA (FUNDAÇÃO CULTURAL ILE AXÉ DOYÁ)

    1. suplente: RENILDA BEZERRA (FICAB/GRUPO DE MULHERES DE TERREIRO IYALÓÓDÉ)

    2. suplente: SOLANGE ROCHA (Bamidelê)

    A assembléia contou ainda com representantes das seguintes instituições:

    1-FICAB,
    2- FORÇA JOVEM DE CRUZ DAS ARMAS,
    3- MULHERES EM AÇÃO DE CRUZ DAS ARMAS,
    4- FCPUMCANJU,
    5- BADAUÊ,
    6-NEABI/UEPB,
    7-REDE DE MULHERES DE MATRIZ AFRICANA,
    8-FOREDUNE
    9-GMT YALÓÓDÈ/MEL
    10- MNU VALENTINA
    11- GRUPO DE MULHERES DE TERREIRO IYALÓÓDÉ
    12-CONSELHO POPULAR DO GERVASIO MAIA
    13-BAMIDELÊ
    14- MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA POR MORADIA
    15-FUNDAÇÃO CULTURAL ILE AXÉ DOYÁ (GUARABIRA)
    16- IRÊ
    17- JUVENTUDE NEGRA
    18- CAPOEIRA ARTE LIVRE (MAMANGUAPE)
    19- ATELIÊ MULTICULTURAL
    20 NUCLEO DE ESTUDANTES NEGROS(AS) DA UFPB
    21-ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE PORTADORES DE ANEMIAS HEREDITÁRIAS (ASPPAH)
    22-ASCC
    23-MEL/MOVIMENTO GLBT
    24-GEINCOS/UFPB
    25- ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA ARTE CAPOEIRA ZUMBI BAHIA (ACZUMBA) FORUM
    DE CAPOEIRA.

    GRIOTS: I Colóquio Culturas Africanas


     

    Literaturas, linguagens, memória e imaginário

     

    Convite da Profa. Tânia Lima

     

    Levando-se em consideração a lei no 10.639, de 9 de Janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial das Redes de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, torna-se urgente um Colóquio sobre Literatura Africana. Pretende-se com isso, levar algumas reflexões sobre o caminho da literatura, da linguagem e das culturas afro-descendentes.

    Pensar e discutir as literaturas africanas na fronteiras da interdisciplinaridade [literatura, linguagem, antropologia, memória, cultura popular, oralituras etc] faz-se importante para que se possa abrir um diálogo não somente com as Literaturas de Língua Portuguesa, mas principalmente sobre a condição em que se referencia as literaturas africanas do Século XX ao XXI. Ao referirmos esse tipo de questão, estaremos aglutinando uma melhor compreensão dos caminhos da história e da cultura africana, portuguesa e brasileira.

     

    Maiores informações sobre a participação, acessar o site:

     

    www.ufrn.br/ufrn2/coloquioafricano

    sexta-feira, 3 de abril de 2009

    Humor Negro



    Charges de Cristovam Tadeu no Correio da Paraíba

    quinta-feira, 2 de abril de 2009

    Vinte e cinco estados já agendaram conferências



    Os órgãos de promoção da igualdade racial de todas as regiões do país estão realizando conferências municipais e estaduais a fim de se prepararem para participar da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR) - que acontecerá entre os dias 25 e 28 de junho, em Brasília.. As Conferências Estaduais são responsáveis pela eleição de delegados à Conferência Nacional. A expectativa é de que participem mais de mil e quinhentos delegados. Exemplares do Regimento Interno da II CONAPIR e do Caderno de Subsídios, produzido pela SEPPIR, estão sendo distribuídos nos estados. Os órgãos interessados nestes materiais podem entrar em contato com a Coordenação de Comunicação da SEPPIR através do telefone (61)3411-3670.



    Confira as datas das conferências estaduais:


    Acre – 14 e 15 de maio

    Alagoas – 21 de maio

    Amazonas – 07 a 09 de maio

    Amapá – 27 a 30 de abril

    Bahia – 24 a 26 de maio

    Ceará – 19 e 20 de maio

    Distrito Federal – 21 e 22 de maio

    Espírito Santo – 15 a 17 de maio

    Goiás – 15 de maio

    Maranhão – 12 a 14 de maio

    Minhas Gerais – 23 e 24 de maio

    Mato Grosso do Sul – 29 e 30 de abril

    Pará – 30 de abril a 02 de maio

    Paraíba – 23 e 24 de maio

    Pernambuco – 23 e 24 de maio

    Piauí – 21 e 22 de maio

    Rio de Janeiro – 22 e 23 de maio

    Rio Grande do Norte – 28 a 30 de abril

    Rondônia – 20 a 22 de maio

    Roraima – 12 a 14 de maio

    Rio Grande do Sul – 22 e 23 de maio

    Santa Cataria – 06 e 07 de maio

    Sergipe – 15 e 16 de maio

    Tocantins – 06 a 08 de maio


    O estado do Mato Grosso saiu na frente e realizou sua conferência em dezembro do ano passado. Os estados do Paraná e de São Paulo são os únicos que ainda não definiram datas.


    Conferência Nacional – A II CONAPIR será uma oportunidade para ampliar o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não-governamentais de promoção da igualdade racial, na qual serão apontados possíveis ajustes nas políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações destas com as políticas sociais e econômicas em vigor.


    Fonte: Comunicação Social da SEPPIR

    quarta-feira, 1 de abril de 2009

    Ativista do movimento negro de Campina Grande denuncia boicote midiático

    O ativista e estudante de história da UEPB Jair da Silva divulgou recentemente um email enviado à redação da TV Paraíba (redacaocg@paraiba.tv.br), em Campina Grande, onde reclama do boicote que o movimento negro local sofre em relação às sugestões de pautas enfocando questões raciais. Todos sabemos do silenciamento que a mídia paraibana impõe às questões de raça e etnia. A carta de Jair é apenas mais uma comprovação deste fato. Vejam a íntegra do email de Jair abaixo:



    “O dia 21 de março foi uma data criada pela Organização das Nações Unidas, pois ela lembra o assassinato de 70 negros que lutavam contra as leis racistas do apartheid no ano de 1960. Por conta deste grande massacre racial, a ONU, em 1966, instituiu o Dia Internacional de Luta Contra o Racismo que não mereceu respeito e atenção de vocês, apesar do Movimento Negro ter feito diversas palestras nas escolas e de ter ligado várias vezes para pedir uma matéria sobre o racismo na sociedade campinense. Entretanto, o cachorro rabicó foi a grande machete de vocês na semana internacional de luta contra o racismo. Além do mais, o povo paraibano aprendeu com o jornalismo "sério e compromissado com a verdade" da TV Paraíba a fazer um cuscuz paulista e como se fazer unhas bem feitas. Enquanto a TV Paraíba educava o povo para fazer unhas bem feitas, a raça negra e suas lutas contra o racismo na Paraíba não apareceu em nenhum telejornal desta competente empresa Parece que a TV Paraíba não sabe dos dados que envergonham a "democracia racial" das elites racistas e o artigo: de cada 10 brasileiros pobres, os negros são seis, sem esquecer que de cada 4 brasileiros que a polícia mata, três são afro-descendentes. Por outro lado, gostaria que o jornalismo da TV Paraíba mostrasse a vida do grande escritor negro Machado de Assis e que a Escola Politécnica da USP foi criada pelo etnólogo e geógrafo negro Teodoro Sampaio. Mas acredito que esse tipo de assunto não interessa, pois o negro para as elites só pode aparecer se for nos noticiários policiais e sambando no carnaval. Portanto,coloco-me à disposição da TV Paraíba para debater o apartheid brasileiro e colaborar para que os meios de comunicação conheça a história do dia 21 de março, pois a TV Paraíba vive num estado onde mais de 60% das pessoas são de origem africana e esta grande massa negra conta com militantes cultos e dignos que trabalham pra fazer do Brasil um país justo e igualitário como um dia Zumbi queria para o nosso povo, apesar da TV Paraíba não ter nenhuma Vanda Chaise como apresentadora. Axé!”.