
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO HUMANO
- SEDH -
PORTARIA Nº /GS/SEDH/09 Em, _____ de abril de 2009
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.247, de 02 de abril de 2009, que convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, em consonância com o Regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giucélia Araújo de Figueiredo
Secretária de Estado da SEDH
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
R E G I M E N T O
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto nº 30.247, de 02 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba nº 14.063, de 03 de abril de 2009, etapa estadual da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, terá por objetivos:
I – analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II – avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
III – apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e da sua forma de execução.
IV – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.
Parágrafo único – Durante a realização da Conferência em epígrafe, serão homenageadas as pessoas que se destacam na efetivação dos direitos humanos da pessoa negra e demais segmentos das comunidades tradicionais: indígenas, ciganos, quilombolas e comunidades de terreiro, visando resgatar a história de todos/as que lutaram em prol da promoção da igualdade racial.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2009, no Centro de Formação da Polícia Militar, localizado em Mangabeira - João Pessoa – Paraíba, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH.
§ 1º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Regionais, convocadas pelos municípios participantes, com a composição dos segmentos da população negra e das comunidades tradicionais: indígenas, ciganos, quilombolas e comunidades de terreiro.
§ 2º - O período de inscrição da mencionada Conferência será de 06 de abril a 02 de maio de 2009, nos períodos da manhã, de 09h às 12hs, e tarde, de 14h às 17hs, através do telefone (83) 3218 7817 ou pessoalmente, na Comissão Organizadora Estadual, sediada na Casa dos Conselhos Estaduais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, nº 2.234, Edifício Jaçanã, salas 201 e 202, 1º andar, situado na avenida Epitácio Pessoa, Tambauzinho, João Pessoa – PB, CEP 58.030-000.
§ 3º – Os relatórios das Conferências Regionais de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sediada no endereço citado no parágrafo anterior.
Art. 3º – Os períodos de realização das etapas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão os seguintes:
I – Conferência Regional Litoral de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no município de João Pessoa, no dia 02 de maio de 2009, abrangendo o Litoral Sul e Norte, como também as Regiões do Brejo e Agreste;
II – Conferência Regional da Borborema de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no município de Campina Grande, no dia 09 de maio de 2009, abrangendo as Regiões do Curimatau, Cariri e Sertão.
§ 1º - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano deverá se articular junto aos municípios paraibanos, impulsionando a realização das Conferências Regionais.
§ 2º – O não-cumprimento dos prazos das etapas previstas nos inciso I e II deste artigo, não constituirá impedimento à realização da etapa estadual no prazo previsto.
§ 3º – A observância do prazo para a realização da II Conferência Estadual é condicionante para a participação dos representantes na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 4º – A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será realizada no período de 25 a 28 de junho de 2009, em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 5º - A composição das comissões organizadoras estadual e regional, deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.
§ 6º - As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO Art. 4º – Nos termos deste Regimento, a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Avanços, desafios e perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a partir dos seguintes subtemas:
I – análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
II – impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;
III – compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;
IV – gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;
V – análise do impacto das políticas implementadas, para além das fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os protocolos firmados com os países do continente africano.
Parágrafo único – O temário acima terá como subsídio o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política nacional de promoção da igualdade racial, visando assegurar a pluralidade e a diversidade.
Art. 5º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados.
Parágrafo único – Todas as discussões do temário e os documentos da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, étnico-raciais, geracional, de liberdade sexual e religiosa da sociedade paraibana.
CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
Parágrafo único – As discussões no âmbito da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho, focalizando em todos os temas a perspectiva da efetivação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 7º – Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, será constituída uma Comissão Organizadora.
Parágrafo único – Os Municípios que constituem as Regiões mencionadas no art. 3º, incisos I e II, deverão instituir uma comissão organizadora no município responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades das Conferências Regionais e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.
Seção I
Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Art. 8º – A Comissão Organizadora será composta por 03 (três) representantes, titulares e suplentes, dos órgãos públicos, e 03 (três) representantes, titulares e suplentes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial, da seguinte forma:
I – Representantes das Organizações Governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária;
c) 01 (um) representante da Casa Civil do Governador.
II – Representantes dos Movimentos Sociais.
Parágrafo único – A representação dos Movimentos Sociais de que trata o inciso II deste artigo corresponde a 03 (três) Representantes titulares do Movimento Negro da Paraíba, sendo que será contemplado na suplência 01 (um) representante do mencionado Movimento, 01 (um) representante dos Quilombolas e 01 (um) representante dos Indígenas.
Art. 9º - A composição da Comissão Organizadora Estadual, como das demais Subcomissões, terá como critério a participação dos/as representantes Governamentais e dos/as representantes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial, escolhidos/as em reunião na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Art. 10 - A Comissão Organizadora contará com as seguintes Subcomissões designadas para fins específicos:
I – Subcomissão Temática e de Relatoria;
II – Subcomissão de Comunicação;
III – Subcomissão de Infraestrutura;
IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização.
§ 1º - A presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
§ 2º - Será criado um Grupo de Apoio visando o pleno desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora e das Subcomissões.
Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora e das Subcomissões
Art. 11 – À Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial compete:
I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
II – coordenar as subcomissões indicadas no art. 10 deste Regimento;
III – definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
IV – definir o formato das atividades da II Conferência Estadual, bem como o critério para participação dos/as convidados/as e expositores/as dos temas a serem discutidos;
V - aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Estadual;
VI - apreciar o relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
VII – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
VIII – avaliar a prestação de contas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial antes de submetê-la à apreciação final da Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano;
IX – subsidiar e acompanhar as conferências regionais e elaborar o texto-base concernente à realidade local;
X – elaborar e divulgar o Regulamento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 12 – À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:
I – apresentar o Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e acompanhar o seu cumprimento.
II – propor o Regulamento da II Conferência Estadual de Políticas de Igualdade Racial, a ser votado na sua abertura.
III – providenciar a publicação do Regimento e encaminhar as demais documentações necessárias;
IV – propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências estadual e regional;
V – organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos/as expositores/as na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
VI – sugerir expositores/as para cada mesa temática;
VII – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho, como também elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
VIII – formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
IX – coordenar a consolidação dos relatórios dos Grupos de Trabalho;
X - Estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Conferências Regionais e dos Grupos de Trabalho da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
XI – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação.
Art. 13 – À Subcomissão de Comunicação compete:
I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
II – promover a divulgação do Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
III – orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Estadual;
IV – promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas estadual e regional da Conferência em pauta;
V – encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.
Art. 14 – À Subcomissão de Infraestrutura compete:
I – propor a infraestrutura necessária à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo o local, instalação de equipamentos de audiovisual, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
I – estimular a organização e realização das Conferências Regionais;
II – monitorar o encaminhamento dos relatórios das Conferências Regionais à Comissão Organizadora Estadual;
III – Mobilizar os governos municipais, bem como os/as delegados/as eleitos/as na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial para sua participação efetiva na Conferência Nacional.
Art. 16 – O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
I – Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e por suas Subcomissões.
II – Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora.
III – Apoiar os trabalhos operacionais da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, desde seu planejamento até conclusão do processo de avaliação.
IV – Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e, quando solicitado, também das Subcomissões.
V – Organizar e manter os arquivos referentes à II Conferência Estadual.
VI – Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à II Conferência Estadual sempre que solicitado.
Art. 17 – As Comissões Organizadoras Regionais serão compostas por 03 (três) representantes dos órgãos públicos, e 03 (três) representantes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.
§ 1º – As Comissões Organizadoras Regionais orientam-se pelas deliberações da Comissão Organizadora Estadual e serão estruturadas no formato estabelecido no art. 8º, referente a Comissão Organizadora, como também suas respectivas Subcomissões, conforme o art. 10, ambos deste Regimento, observando o seu caráter local.
§ 2º - No âmbito Regional, a Conferência contará com um grupo de apoio, designado por sua Comissão Organizadora.
Seção III Da Metodologia para a Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 18 – Os relatórios das Conferências Regionais deverão ser elaborados a partir do temário da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, levando em consideração as contribuições referendadas na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 19 – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deve consolidar relatório final, a ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até 30 de maio de 2009, com o objetivo de subsidiar o relatório nacional.
§ 1º – O relatório da II Conferência Estadual deve obedecer roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentado em versão resumida de no máximo dez laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional por meio eletrônico para o endereço seppir.conapir2009@planalto.gov.br, juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até a data de 30 de maio de 2009.
§ 2º – Os respectivos materiais deverão, também, ser enviados por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, além de uma cópia em CD, para a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” - 9º andar – CEP 70054-906 – Brasília – DF.
§ 3º – Os relatórios das Conferências Regionais deverão obedecer os mesmos critérios da II Conferência Estadual, e enviados por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, e uma cópia em disquete ou CD à Comissão Organizadora Estadual, sediada na Casa dos Conselhos Estaduais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, nº 2.234, Edifício Jaçanã, salas 201 e 202, 1º andar, situado na avenida Epitácio Pessoa, Tambauzinho, João Pessoa – PB, CEP 58.030-000, como também através do endereço eletrônico segundaceirpb@gmail.com, o que não dispensa o encaminhamento via postal, até o dia 18 de maio de 2009.
§ 4º – Deverão constar nos Relatórios das Conferências Estadual e Regional, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, trinta por cento dos participantes da plenária final.
Art. 20 – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual receberá os relatórios das Conferências Regionais, consolidando-os de acordo com o temário definido no art. 4º, observando-se os aspectos definidos no art. 5º deste Regimento.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO Art. 21 – A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá contar com a participação de Órgãos Governamentais e membros representantes dos Movimentos Sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial e da Sociedade Civil, como também de convidados/as.
I - Não será permitida a duplicidade de representação como participante em nenhuma hipótese.
II - O suplente só poderá fazer sua inscrição na ausência do titular, desde que seja comunicado à Comissão Organizadora até 02 (dois) dias antes do início da mencionada Conferência.
III - O credenciamento dos participantes da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizado junto a Mesa de Credenciamento, conforme horário estabelecido no Regulamento, no local da realização do evento..
Parágrafo único – A representação de cada Órgão Público do Governo Estadual será informado pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano para a participação efetiva de seus representantes para participarem da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sendo que o titular de cada órgão indicará à Comissão Organizadora Estadual os nomes de 02 (dois) representantes, na condição de titular e suplente, que farão suas inscrições como os demais participantes, adequando-se previamente aos temas para discutir e elaborar as contribuições ao Relatório Final, sob a coordenação da mencionada Comissão.
Art. 22 – A Plenária de Delegados/as da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá a seguinte composição:
I – Delegados/as dos diferentes órgãos do Governo Estadual indicados/as para este fim;
II – Delegados/as eleitas dentre os/as participantes das Conferências Regionais.
III – Convidados/as com direito à voz.
Art. 23 – A Plenária Final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial elegerá 26 (vinte e seis) Delegados/as titulares e seus respectivos suplentes, para representarem o Estado da Paraíba na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com o seu Regimento, obedecendo a seguinte composição:
I – 11 (onze) Delegados/as da Sociedade Civil;
II – 08 (oito) Delegados/as dos Governos Municipais;
III – 04 (quatro) Delegados/as dos Governos Estaduais;
IV – 03 (três) Delegados/as do Parlamento.
§ 1º - Os suplentes substituirão os/as delegados/as, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada pela plenária final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º – Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo responsável pela Comissão Organizadora Regional ou pelo delegado/a impossibilitado/a de comparecer a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento, consoante Regulamento da referida Conferência.
§ 3º – Os participantes da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com deficiências e/ou necessidades especiais por motivo de doença, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e/ou necessidade por motivo de doença dos quais são portadores, com o objetivo de serem providenciadas as condições adequadas à sua participação.
Art. 24 – As inscrições dos Delegados/as para II Conferência Nacional Promoção da Igualdade Racial, eleitos na Plenária da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, serão encaminhadas pela Comissão Organizadora Estadual, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Nacional, até 30 de maio de 2009.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25 – As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação dos/as Delegados/as e Convidados/as da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da Casa Civil do Governador.
§ 1º - As despesas das Conferências Regionais, bem como o deslocamento dos/as delegados/as para as mencionadas Conferências, correrão por conta dos respectivos municípios.
§ 2º - Caberá aos Municípios que realizaram as Conferências Regionais, em consonância com os outros Municípios que participaram das referidas Conferências, as despesas no translado das Delegações Regionais para a II Conferência Estadual de Promoção Racial.
§ 3º - As despesas com a viagem para a participação da Delegação eleita para II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da Casa Civil do Governador, podendo haver parcerias com os Governos Municipais, Instituições Governamentais, bem como com o Poder Legislativo Municipal e Estadual.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 – A Comissão Organizadora Estadual acompanhará e deliberará sobre as atividades realizadas pelas Comissões Organizadoras Regionais, como também suas Subcomissões e Grupos de Apoio, através de relatórios apresentados à presidência da mencionada Comissão.
Art. 27 – A Plenária da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial aprovará, na sessão de abertura do evento, o Regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 28 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, cabendo recurso ao Plenário.
Art. 29 – Este Regimento entra em vigor na data da publicação.
João Pessoa, 01 de abril de 2009
Giucélia Araújo de Figueiredo
Secretária de Estado da SEDH